Confira as regras para a propaganda eleitoral na internet
A
partir do dia 16 de agosto, a propaganda eleitoral estará liberada,
inclusive na internet. No entanto, candidatos, partidos e coligações
devem ficar atentos a algumas restrições, a exemplo da vedação da
propaganda eleitoral paga na internet. A Lei das Eleições (Lei 9.504/97)
proíbe a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga na internet.
Nas redes sociais, candidatos não podem impulsionar as publicações, ou
seja, não é permitido utilizar a ferramenta “página patrocinada” do
Facebook com mensagens que contenham conotação eleitoral.
Não é admitida também a propaganda
eleitoral pela internet, ainda que gratuita, em sites de pessoas
jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados
por órgãos ou entidades da Administração Pública Direta ou Indireta da
União, estados, Distrito Federal e dos municípios. Também fica proibido
ao candidato ou partido pedido explícito de voto.
Casos permitidos
Por outro lado será possível fazer
propaganda eleitoral na internet em sites do candidato, do partido ou
coligação, contanto que comuniquem o endereço eletrônico à Justiça
Eleitoral; por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados
gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação e também por meio de
blogs, redes sociais, espaços de mensagens instantâneas e assemelhados,
cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos,
coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.
Vale lembrar que a utilização dos meios
de divulgação de informação disponíveis na internet é passível de ser
analisada pela Justiça Eleitoral para efeito da apuração de
irregularidades eleitorais.
Penalidades
As punições para quem descumprir as
regras impostas na legislação vão de multa até mesmo detenção. Quem
fizer propaganda eleitoral na internet pode ser punido com multa de R$ 5
mil a R$ 30 mil, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis. Já
para quem contratar, direta ou indiretamente, pessoas para insultar o
candidato, partido ou coligação na Internet pode ser penalizado com
detenção de dois a quatro anos e multa de R$ 15 mil a R$ 50 mil.
As pessoas contratadas também podem ser punidas com detenção de seis
meses a um ano – com alternativa de prestação de serviços à comunidade
pelo mesmo período – e multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil.
Ofensas e perfis falsos na Internet
É livre a manifestação do pensamento,
porém é vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da
internet. É proibida também a criação de perfis ou páginas anônimas nas
redes sociais com a finalidade específica de emitir mensagens ou
comentários ofensivos ao candidato, partido ou coligação. A Justiça
Eleitoral poderá determinar, por solicitação do insultado, a retirada de
publicações deste tipo.
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